JUSTIÇA – Conselho Nacional de Justiça aprova novas regras para uso de inteligência artificial no Judiciário, incluindo redação de decisões por IA.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18) novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário. A principal novidade é a permissão para que minutas de decisões judiciais sejam redigidas por meio de ferramentas de IA generativa. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a redação gerada automaticamente, o magistrado continuará sendo o responsável final pelas decisões e informações contidas nelas.

Segundo o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela supervisão da norma, não haverá julgamento por robôs. A prioridade da resolução é prevenir vieses discriminatórios, proibindo o uso de IA para classificar ou ranquear pessoas com base em comportamento social, ou ainda para avaliar ou prever a ocorrência de crimes com base em características pessoais.

A nova norma do CNJ foi elaborada a partir de um grupo de trabalho criado no ano passado para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros. A regulamentação é necessária para abarcar as novas tecnologias, especialmente as inteligências artificiais generativas. Estas são sistemas destinados a gerar ou modificar textos, imagens, áudio, vídeo ou código de software com diferentes níveis de autonomia.

No ambiente do Judiciário, já existem aproximadamente 140 projetos para adoção de IA, sendo mais de uma dezena dedicados a ferramentas de auxílio na redação de peças processuais. Atualmente, 63 sistemas já estão em uso em 62 tribunais, com destaque para aplicações como busca e agrupamento de casos similares e classificação de documentos.

Um dos únicos sistemas de IA generativa em operação é o MarIA, lançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado. Apesar de estar em fase inicial, o MarIA já auxilia na redação de peças processuais, como resumos de votos e relatórios, bem como sugere respostas a petições iniciais de reclamações constitucionais.

A contratação de ferramentas de IA pelos tribunais pode ser feita de duas formas: desenvolvendo ferramentas próprias ou contratando soluções disponíveis no mercado. Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, de preferência através de acesso habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais. Além disso, a norma do CNJ criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, composto por representantes da OAB, Ministério Público e Defensoria Pública, responsável por avaliar e revisar o uso de IA no ambiente judicial.

Portanto, a aprovação das novas regras para o uso de IA no Poder Judiciário representa um avanço na modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, garantindo a utilização responsável e ética dessa tecnologia em benefício da justiça e da sociedade como um todo.

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