O assunto chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (Abcsistemas), entidade que busca regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, estabelecendo um “conteúdo mínimo que proporcione segurança jurídica”. Além disso, o CNJ também se deparou com um aumento no uso da constelação familiar para fundamentar decisões judiciais, sendo aplicada como método de conciliação em Varas de Família.
O conselheiro Freitas sustenta que a constelação familiar é uma terapia alternativa sem respaldo científico, baseada em dogmas e estereótipos dos papéis familiares. De acordo com ele, essa terapia afirma que os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho desses papéis, os quais são cuspidos, perenes e hierárquicos. Freitas destaca que essa teoria é calcada em dogmas como as “ordens do amor”, que são leis imutáveis descobertas pelo fundador da constelação familiar e não podem ser submetidas ao método científico.
Ele ressalta que essa terapia possui um estereótipo de família que é misógino e preconceituoso, indo contra a concepção atual de família consagrada na Constituição. Além disso, ao adotar essa constelação familiar no Judiciário, há um grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a em desigualdade e fragilidade diante do agressor.
O relator propôs restrições e maior rigor na aplicação da constelação familiar no âmbito do Judiciário. Segundo sua proposta, para encaminhar uma vítima de violência para qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, será necessária uma avaliação especializada que garanta o consentimento livre e esclarecido da vítima. Além disso, é preciso garantir que não haja indicadores de que a técnica possa acarretar novos riscos para a vítima e seus familiares, e os profissionais que aplicarem a técnica devem ser capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.
Essas restrições têm como objetivo evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo aparato estatal. A análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene, e ainda não há um prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ.
É importante ressaltar que o texto foi escrito com base nas informações disponibilizadas e não menciona sua fonte para evitar plágio.
