JUSTIÇA – Condenação no STF: prisão de Bolsonaro só poderá ocorrer após trânsito em julgado – com Jornal Rede Repórter

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pelos cinco crimes atribuídos a eles no julgamento da chamada “trama golpista”. A decisão foi tomada por quatro votos a um, mas a eventual prisão do ex-presidente só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Segundo especialistas, há distinção entre prisão cautelar e prisão-pena. No caso de Bolsonaro, a detenção definitiva só poderá ser cumprida após a análise de todos os recursos apresentados pela defesa. “Não é algo automático. Ainda há potencialidade de alguns recursos mesmo depois da conclusão da votação”, explicou a advogada criminalista Juliana Bertoldi.

A dosimetria das penas foi definida após o término dos votos dos ministros. A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro por cinco crimes: organização criminosa armada (pena de até 20 anos), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (8 anos), golpe de Estado (12 anos), dano qualificado contra o patrimônio da União (3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (3 anos).

Somadas, as penas poderiam chegar a 46 anos de prisão, mas a legislação brasileira limita o tempo máximo de cumprimento a 40 anos — teto estabelecido pelo pacote anticrime aprovado durante o governo do próprio Bolsonaro. Além disso, a lei prevê a progressão de regime, permitindo que condenados possam passar do fechado ao semiaberto ou aberto ao longo do cumprimento da pena.

Para o professor de direito penal da Uerj, Davi Tangerino, é improvável que Bolsonaro receba a pena máxima, embora agravantes — como a condição de líder da organização — possam aumentar a punição. Ainda assim, especialistas avaliam que a condenação já representa um marco jurídico e político no país.

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