No entanto, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou a alegação da Cigás falsa, apontando que a empresa foi sim intimada dentro do prazo e que apresentou um recurso além do prazo legal de cinco dias úteis. Diante disso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 4,5 milhões, correspondente a 1% do valor da causa.
É importante ressaltar que a Cigás é controlada em 83% pelo Rei do Gás, e a disputa judicial teve início após a empresa perder um processo competitivo para a venda de usinas movidas a gás natural para a Âmbar Energia, do grupo J&F, por R$ 4,7 bilhões. A Cigás questionou a negociação, alegando ter direito a analisar os novos contratos de energia das usinas adquiridas pela Âmbar antes da transação ser concretizada, pois é a distribuidora de gás do estado do Amazonas, onde a maioria das usinas vendidas pela Eletrobras está localizada.
A multa aplicada à Cigás pode acabar impactando os contribuintes do estado do Amazonas, uma vez que o estado possui 17% do capital da empresa. A briga judicial ainda está em andamento e promete novos capítulos nessa disputa envolvendo importantes empresas do setor energético do país.