O caso teve início quando o cliente adquiriu um pacote turístico completo, incluindo passagens aéreas, apenas para descobrir posteriormente que todos os serviços haviam sido cancelados pela empresa sem qualquer explicação ou reembolso. Surpreso e insatisfeito com a falta de comunicação e respeito ao contrato firmado, o consumidor decidiu recorrer à justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
Em sua defesa, a 123 Milhas alegou que estava passando por um processo de recuperação judicial e que enfrentava uma situação de força maior, o que impossibilitava o cumprimento contínuo de suas obrigações contratuais. Contudo, o argumento da empresa não foi aceito pelo juiz. Cavalcante enfatizou que os problemas internos da empresa não isentam a prestadora de sua responsabilidade no que diz respeito à qualidade e à continuidade do serviço prestado ao consumidor.
O juiz destacou que a situação transcendeu um mero atraso ou erro pontual, configurando um cancelamento unilateral dos serviços contratados. Ele frisou a responsabilidade do fornecedor ao assumir os riscos de sua atividade comercial, o que inclui garantir que os serviços oferecidos sejam entregues conforme acordado. Cavalcante sublinhou a importância de respeitar a expectativa legítima do consumidor, que planejou sua viagem com base na confiança no contrato firmado.
A decisão reafirma a necessidade de as empresas manterem uma comunicação transparente e honesta com os clientes, assim como o compromisso com a entrega dos serviços por elas vendidas, evitando que ocorrências como essa se repitam no futuro.






