JUSTIÇA – CNJ Proíbe PM de Fazer Pedidos Diretos ao Judiciário sem Consentimento do Ministério Público em Casos Criminais

Na última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira, 28 de setembro, foi aprovada, por unanimidade, uma recomendação que visa reforçar a separação de atribuições entre as forças policiais e o sistema judiciário. A medida orienta magistrados da esfera criminal a não atender solicitações feitas pela Polícia Militar (PM) sem a devida comunicação ao Ministério Público (MP). A decisão emerge em um contexto de preocupações sobre a legalidade das práticas adotadas pela PM durante investigações.

O CNJ destacou que a PM não possui a prerrogativa legal para conduzir investigações ou solicitar diligências, como mandados de busca e apreensão em residências, exceto em situações específicas relacionadas a crimes militares cometidos por seus membros. Essa determinação surge após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter apontado práticas irregulares, onde a PM-SP solicitou mandados diretamente ao Judiciário, sem a ciência do MP.

Casos emblemáticos ilustram essa problemática, como uma prisão por roubo em Bauru e operações envolvendo o tráfico de drogas na capital paulista. Em todos esses incidentes, juízes liberaram as diligências solicitadas sem consultar o MP, o que levanta sérias questões sobre a legitimidade desses atos. Em 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido que qualquer pedido da PM em processos criminais deveria ser respaldado por uma autorização prévia do MP. No entanto, essa regra parece ter sido ignorada, conforme observou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP.

O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, ressaltou a importância de que as atividades de segurança pública sejam realizadas em conformidade com a lei. Ele enfatizou que o papel de conduzir investigações criminais é uma atribuição exclusiva das polícias Civil e Federal, reafirmando a necessidade de respeitar a separação de funções entre as instituições. Para garantir ainda mais a legalidade dos processos, a recomendação aprovada estabelece que, mesmo quando um mandado requisitado diretamente pela PM for deferido, sua execução deve ser acompanhada por agentes da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

Além de vigorosas normas internas, a medida do CNJ se baseia em precedentes internacionais, como a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2009 condenou o Brasil por violar direitos fundamentais no que ficou conhecido como caso Escher. Nesse episódio, militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) tiveram suas comunicações ilegais interceptadas pela PM, levando a graves consequências sociais e violência na região.

A nova diretriz do CNJ emerge como um passo significativo para assegurar que as garantias judiciárias sejam respeitadas e que as práticas policiais se mantenham dentro dos limites da lei, defendendo não apenas a integridade do sistema judiciário, mas também os direitos dos cidadãos.

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