A partir dessa decisão, os pagamentos retroativos só poderão ser realizados após a conclusão de todos os recursos em ações judiciais coletivas ou fundamentados em precedentes de tribunais superiores. Isso significa que qualquer benefício ou indenização, independentemente de estar ou não explicitamente previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), necessitará de autorização prévia da corregedoria do CNJ.
O órgão justificou a necessidade dessa mudança como uma forma de aprimorar o controle sobre os pagamentos de direitos e vantagens concedidos no âmbito do Judiciário. A resolução aprovada indica que a exigência de uma decisão judicial transitada em julgado em processos coletivos é fundamental para garantir a isonomia entre todos os beneficiários. Além disso, essa medida assegura que o ente que arcará com as implicações financeiras de novas vantagens possa exercer o contraditório, participando do processo de decisão.
Um exemplo recente que ilustra a importância dessa nova normatização é a suspensão do pagamento de um auxilio-alimentação natalino no valor de R$ 10.055 para juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, apontou que o aumento desse auxílio poderia ser considerado uma “desconfiguração” do benefício original. Por isso, a suspensão foi necessária para garantir uma análise detalhada da situação.
Essa postura do CNJ indica uma tentativa de maior transparência e controle sobre as despesas do Judiciário, refletindo uma preocupação com o uso responsável dos recursos públicos e uma busca por maior equidade no tratamento de funcionários do sistema judicial. A decisão reafirma o compromisso do CNJ em monitorar atentamente as práticas financeiras dentro do Judiciário, promovendo um ambiente mais justo e regulado.