Segundo a decisão do CNJ, a banca do concurso terá que remarcar as provas da candidata em um prazo mínimo de 45 dias após o parto, com a avaliação ocorrendo de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.
A candidata apresentou um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais e o impedimento de viajar devido à gravidez avançada. As provas do concurso ocorreram no dia 22 de outubro, mas o parto aconteceu no dia 10 do mesmo mês, o que implicaria em um deslocamento da candidata de Timon (MA) até Maceió.
O pedido de remarcação da prova foi analisado pelo CNJ, que seguiu o voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do caso. Para ele, a situação da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas. O conselheiro ressaltou que a proteção à gestante e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente às mulheres.
A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos membros do conselho, garantindo assim o adiamento da prova para a candidata grávida.
Essa decisão do CNJ reforça a importância de proteger os direitos das gestantes e assegurar condições igualitárias no acesso a concursos públicos. A remarcação da prova permite que a candidata participe do certame em igualdade de condições com os demais concorrentes, respeitando as particularidades de sua situação.
Esse caso específico serve como exemplo para que outros órgãos e bancas de concurso avaliem com sensibilidade a situação de gestantes que se encontram em circunstâncias semelhantes. Mulheres grávidas não devem ser prejudicadas em seu direito de participar de concursos públicos, devendo ser garantido a elas o adiamento da prova para que possam realizar o exame em condições adequadas. Dessa forma, é possível garantir a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais das gestantes no contexto de concursos públicos.
