JUSTIÇA – CNJ garante direito de candidata grávida remarcar prova de concurso público em Alagoas

Uma candidata grávida teve o direito de remarcar a prova de um concurso público garantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (31). Essa decisão é específica para o caso de uma gestante que concorre a uma vaga de titular de cartório em Alagoas.

Segundo a decisão do CNJ, a banca do concurso terá que remarcar as provas da candidata em um prazo mínimo de 45 dias após o parto, com a avaliação ocorrendo de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

A candidata apresentou um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais e o impedimento de viajar devido à gravidez avançada. As provas do concurso ocorreram no dia 22 de outubro, mas o parto aconteceu no dia 10 do mesmo mês, o que implicaria em um deslocamento da candidata de Timon (MA) até Maceió.

O pedido de remarcação da prova foi analisado pelo CNJ, que seguiu o voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do caso. Para ele, a situação da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas. O conselheiro ressaltou que a proteção à gestante e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente às mulheres.

A manifestação do relator foi acompanhada pela maioria dos membros do conselho, garantindo assim o adiamento da prova para a candidata grávida.

Essa decisão do CNJ reforça a importância de proteger os direitos das gestantes e assegurar condições igualitárias no acesso a concursos públicos. A remarcação da prova permite que a candidata participe do certame em igualdade de condições com os demais concorrentes, respeitando as particularidades de sua situação.

Esse caso específico serve como exemplo para que outros órgãos e bancas de concurso avaliem com sensibilidade a situação de gestantes que se encontram em circunstâncias semelhantes. Mulheres grávidas não devem ser prejudicadas em seu direito de participar de concursos públicos, devendo ser garantido a elas o adiamento da prova para que possam realizar o exame em condições adequadas. Dessa forma, é possível garantir a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais das gestantes no contexto de concursos públicos.

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