De acordo com as novas diretrizes, cada autorização para que uma criança ou adolescente participe de atividades online deverá ser concedida de forma individual, mesmo que o evento envolva um grupo de jovens. Essa análise deverá levar em conta uma variedade de fatores, incluindo a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação e monetização, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento integral dos jovens.
O CNJ delineou ainda uma série de aspectos que deverão ser considerados pelos juízes na hora de liberar ou não a participação dos menores em conteúdo digital. Entre os itens analisados estão limites de horários e duração das atividades, a garantia de períodos adequados para descanso e alimentação, e a proteção da saúde física e emocional das crianças. Além disso, haverá a necessidade de assegurar a preservação da frequência escolar e desempenho educacional desses jovens.
A resolução também proíbe a participação dos menores em conteúdos relacionados a publicidade abusiva, jogos de azar, e situações que promovam discriminação e violência. Juízes deverão determinar onde serão depositados os valores que possam ser gerados a partir dessas atividades.
Uma importante inovação é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá todas as autorizações concedidas. Esse banco não apenas orientará decisões judiciais futuras, mas também servirá como uma ferramenta para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e para a produção de estatísticas relevantes.
O conselheiro Fábio Francisco Esteves, responsável pela proposta, acredita que o BNAD permitirá uma padronização nas decisões judiciais, conferindo maior segurança tanto para as plataformas digitais quanto para a sociedade em geral. Ele destacou que a resolução não deve ser vista como uma permissão para trabalho infantil masquerado, mas como um mecanismo para assegurar que as condições de participação sejam adequadas ao desenvolvimento saudável dos jovens.
Além disso, os pedidos de autorização deverão ser acompanhados de documentações que comprovem a ciência e concordância dos responsáveis legais, reforçando assim a necessidade de um controle adequado sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades online.



