Essa medida, que já era aceita em diversos estados, oficializa um procedimento que traz mais agilidade e facilidade para os casais que desejam se separar de forma consensual. Ao eliminar a necessidade de intermediação de um juiz para homologar o divórcio, o CNJ destaca que a prioridade é garantir os direitos do menor incapaz, e uma vez que essas questões estejam resolvidas, o processo extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ nesta terça-feira e faz parte do mesmo processo que autorizou o inventário extrajudicial, permitindo que herdeiros menores incapazes também estejam envolvidos nesse procedimento de forma mais ágil e eficiente.
O divórcio administrativo é conhecido por sua celeridade, podendo ser registrado em apenas 24 horas, ao contrário do processo judicial que é mais caro e demorado. No entanto, é importante ressaltar que o divórcio em cartório só é possível se houver pleno consenso entre as partes. Caso haja qualquer desacordo, como na partilha de bens, é necessário acionar um juiz para intermediar a situação.
Essa medida do CNJ atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e representa um avanço na simplificação e democratização do acesso à Justiça para casais que desejam se divorciar de forma rápida e pacífica.