JUSTIÇA – CNJ autoriza divórcio extrajudicial com filhos menores incapazes: entenda as novas regras para agilizar o processo cartorial.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de tomar uma decisão importante que impacta diretamente a vida de casais que desejam se divorciar, especialmente aqueles que possuem filhos menores incapazes. A partir de agora, a resolução que trata dos divórcios administrativos, realizados em cartório, permite que o procedimento seja feito mesmo se houver crianças nessas condições, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.

Essa medida, que já era aceita em diversos estados, oficializa um procedimento que traz mais agilidade e facilidade para os casais que desejam se separar de forma consensual. Ao eliminar a necessidade de intermediação de um juiz para homologar o divórcio, o CNJ destaca que a prioridade é garantir os direitos do menor incapaz, e uma vez que essas questões estejam resolvidas, o processo extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ nesta terça-feira e faz parte do mesmo processo que autorizou o inventário extrajudicial, permitindo que herdeiros menores incapazes também estejam envolvidos nesse procedimento de forma mais ágil e eficiente.

O divórcio administrativo é conhecido por sua celeridade, podendo ser registrado em apenas 24 horas, ao contrário do processo judicial que é mais caro e demorado. No entanto, é importante ressaltar que o divórcio em cartório só é possível se houver pleno consenso entre as partes. Caso haja qualquer desacordo, como na partilha de bens, é necessário acionar um juiz para intermediar a situação.

Essa medida do CNJ atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e representa um avanço na simplificação e democratização do acesso à Justiça para casais que desejam se divorciar de forma rápida e pacífica.

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