JUSTIÇA – CNJ aprova regra que impede juízes de recusarem pedidos de adoção por casais homoafetivos e transgênero

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta terça-feira (14), uma nova regra que proíbe juízes e desembargadores de rejeitarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com base na orientação sexual ou identidade de gênero dos requerentes. A medida, que entrará em vigor após sua publicação, se aplica a casais homoafetivos, transgêneros e pessoas solteiras que desejam formar uma família monoparental.

A minuta de resolução, proposta pelo conselheiro Richard Pae Kim, visa zelar pela igualdade de direitos e combater a discriminação em relação à orientação sexual e identidade de gênero. A determinação se estende aos tribunais de justiça e magistrados, que não poderão fundamentar suas decisões contrárias a pedidos de adoção ou tutela apenas com base na orientação sexual dos candidatos.

A proposta atende a uma solicitação do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em aceitar o pedido do senador para proibir membros do Ministério Público de se manifestarem contra a adoção com base na orientação sexual dos candidatos.

Contarato, em seu discurso após a aprovação da resolução, relatou a experiência pessoal em que um membro do Ministério Público se manifestou contra a adoção de seu filho devido à orientação sexual do candidato a adotante. Ele destacou a importância da representação, afirmando que a postura do promotor o motivou a recorrer aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário.

O conselheiro Richard Pae Kim enfatizou que a aprovação desta resolução é um passo importante para combater a discriminação nas atividades do Poder Judiciário e garantir os direitos fundamentais à formação da família.

Por sua vez, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou o compromisso do Poder Judiciário em se posicionar contra qualquer tipo de discriminação, incluindo a discriminação contra pessoas homoafetivas.

Com a aprovação desta resolução, o CNJ e o CNMP materializam um mandamento constitucional, promovendo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, conforme expresso no artigo 3º da Constituição. A medida visa contribuir para uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária, em conformidade com os fundamentos da República Federativa do Brasil.

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