JUSTIÇA – CNJ aprova paridade de gênero em cargos estratégicos da administração dos tribunais de Justiça do país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos, a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do Brasil. A medida, que recebeu o apoio de 11 dos 14 conselheiros, sofreu um adiamento na conclusão do julgamento devido a um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Como resultado, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que esta foi a última sessão do CNJ neste ano.

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos estratégicos, incluindo assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, chefias de departamento, além da contratação de estagiários e terceirizados. Além disso, a paridade de gênero passa a incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados.

A decisão reflete a aprovação anterior da paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). A aprovação resultou em uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, foi fundamental na costura do acordo, ao conversar pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências. Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, suavizando a implantação da medida por sugestão dos integrantes do Consepre.

A decisão do CNJ representa um avanço na busca por maior igualdade de gênero nos poderes Judiciário e Administrativo do país. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ, porém, a tendência é de que as mudanças representem um marco na história do judiciário brasileiro.

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