Nos últimos anos, o CNJ tem trabalhado para expandir as opções de realização de inventário sem a necessidade de ações judiciais, optando pelo registro da partilha amigável de bens em cartório por meio de escritura pública, um procedimento mais rápido e econômico em comparação com o caminho tradicional. Com a nova medida, basta um acordo entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser formalizada em cartório, sem a exigência de emancipação do herdeiro menor incapaz.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, porém, com a aprovação do CNJ, essa condição foi eliminada e o inventário via escritura pública tornou-se viável em qualquer cenário. Agora, a intervenção de um juiz só será necessária em casos de disputa na divisão dos bens.
De acordo com a resolução aprovada, nos casos em que há herdeiros menores incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para avaliação. Caso o MP considere a divisão injusta para o menor envolvido, o caso será encaminhado a um juiz para decisão.
Essa proposta foi inicialmente apresentada pelo ex-conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A medida visa aliviar a carga de processos do Judiciário, evitando que questões de inventário e partilha se tornem mais um fardo em meio aos milhões de processos já existentes.
Ao simplificar e agilizar o processo de partilha de bens, o CNJ busca promover uma maior eficiência e desburocratização no sistema judiciário brasileiro, garantindo uma melhor prestação de serviços e atendendo às demandas de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente.