Segundo os advogados do CFM, Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, pois cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões relacionadas a casos de aborto permitidos pela legislação. Fachin é o relator de uma ação apresentada em 2020 que visa garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.
No recurso apresentado, o CFM argumenta que é fundamental que o plenário do STF dê provimento ao apelo para reconhecer a prevenção ocorrida, anulando a liminar deferida por ter sido proferida em desacordo com o princípio do juiz natural, e encaminhando o processo ao ministro prevento, conforme requerido.
Ainda não há um prazo definido para que o STF julgue o recurso interposto pelo CFM.
Essa ação do CFM surge após a decisão de Alexandre de Moraes de suspender a norma do conselho que proibia a assistolia fetal, procedimento realizado antes do aborto, para a interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação movida pelo Psol.
A resolução do CFM que proibia o procedimento de assistolia fetal foi suspensa anteriormente pela Justiça Federal em Porto Alegre, porém voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubar essa decisão.
O CFM argumentou que a assistolia fetal causava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, resultando em feticídio, e por isso havia decidido proibir o procedimento. No entanto, o ministro Moraes considerou que o conselho extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro, destacando também que o procedimento só poderia ser realizado com o consentimento da vítima.
A assistolia fetal é um procedimento controverso, pois a partir da 22ª semana de gestação, um feto pode ser considerado viável para sobreviver fora do útero, o que torna a decisão sobre sua interrupção ainda mais complexa.
Em suma, a discussão sobre a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro continua gerando debates e agora cabe ao STF decidir sobre o recurso apresentado pelo CFM.