JUSTIÇA – CFM recorre ao STF para derrubar decisão de autorização de assistolia fetal em casos de estupro



O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (27) com o objetivo de revogar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que permitiu a assistolia fetal para casos de interrupção de gravidez em situações de estupro.

Segundo os advogados do CFM, Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, pois cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões relacionadas a casos de aborto permitidos pela legislação. Fachin é o relator de uma ação apresentada em 2020 que visa garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

No recurso apresentado, o CFM argumenta que é fundamental que o plenário do STF dê provimento ao apelo para reconhecer a prevenção ocorrida, anulando a liminar deferida por ter sido proferida em desacordo com o princípio do juiz natural, e encaminhando o processo ao ministro prevento, conforme requerido.

Ainda não há um prazo definido para que o STF julgue o recurso interposto pelo CFM.

Essa ação do CFM surge após a decisão de Alexandre de Moraes de suspender a norma do conselho que proibia a assistolia fetal, procedimento realizado antes do aborto, para a interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação movida pelo Psol.

A resolução do CFM que proibia o procedimento de assistolia fetal foi suspensa anteriormente pela Justiça Federal em Porto Alegre, porém voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubar essa decisão.

O CFM argumentou que a assistolia fetal causava a morte do feto antes da interrupção da gravidez, resultando em feticídio, e por isso havia decidido proibir o procedimento. No entanto, o ministro Moraes considerou que o conselho extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro, destacando também que o procedimento só poderia ser realizado com o consentimento da vítima.

A assistolia fetal é um procedimento controverso, pois a partir da 22ª semana de gestação, um feto pode ser considerado viável para sobreviver fora do útero, o que torna a decisão sobre sua interrupção ainda mais complexa.

Em suma, a discussão sobre a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro continua gerando debates e agora cabe ao STF decidir sobre o recurso apresentado pelo CFM.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo