O caso em questão se originou de um recurso movido pelo INSS, que busca reverter uma decisão anterior da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, permitindo que aposentados recebessem a gratificação por desempenho. A discussão central gira em torno da Lei 13.324/2016, que estabeleceu uma nova pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho, o que, segundo alguns magistrados, tornaria a gratificação de natureza geral, aplicável também aos inativos.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia enfatizou que a mera mudança na pontuação não justifica a extensão do benefício a servidores aposentados. Para a ministra, os critérios que regem a distribuição da gratificação estão intrinsicamente ligados às avaliações de desempenho, um aspecto que, segundo ela, não pode ser aplicável a aqueles que já estão fora do serviço ativo.
Além disso, a ministra se posicionou sobre os pagamentos já realizados, afirmando que os recursos que já foram recebidos pelos inativos não precisam ser devolvidos, o que oferece um alívio parcial para aqueles que já contavam com a gratificação em suas finanças.
O julgamento continuará em formato virtual e está previsto para ser finalizado até às 23h59 da próxima sexta-feira (13), ainda faltando os votos de dez ministros para compor a decisão final. A repercussão desse julgamento não deve ser subestimada, tendo em vista que a gratificação representa uma fonte importante de renda extra para muitos aposentados, impactando diretamente suas condições de vida. A análise do caso reflete não apenas questões jurídicas, mas também o pano de fundo social que envolve os direitos dos servidores e a valorização do trabalho realizado.
