Durante sua sustentação oral, Cintra utilizou os termos “voto impresso” e “voto auditável” como se fossem sinônimos, argumentando que seu cliente não teria participado da propagação de desinformações que visavam atacar a integridade do sistema eleitoral brasileiro. Em resposta, Cármen Lúcia não hesitou em afirmar que as duas expressões referem-se a conceitos distintos. Ela destacou que as urnas eletrônicas já são auditáveis desde 1996, reafirmando a importância de distinguir completamente as terminologias.
“Vossa Senhoria usou, com muita frequência, como se fosse a mesma coisa, mas não é. O que foi dito o tempo todo é essa confusão para criar uma incerteza na cabeça da população brasileira,” enfatizou a ministra, sublinhando a necessidade de clareza no debate sobre questões tão relevantes para a democracia.
Após a fala da ministra, Cintra se defendeu esclarecendo que sua alusão às duas expressões se baseava nas conversas compartilhadas entre Jair Bolsonaro e seus associados, as quais são agora parte da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante sua defesa, o advogado sustentou que os episódios de monitoramento ilegal, mencionados na denúncia da PGR, ocorreram antes da posse de Ramagem na Abin, desviando, assim, a responsabilidade por tais ações.
Nesse contexto, a sessão de julgamento continuou com os demais advogados se preparando para apresentar suas sustentações, em um reflexo da complexidade e da relevância do caso em questão, que envolve questões fundamentais sobre o sistema eleitoral brasileiro e a integridade das instituições democráticas. A ministra, por sua vez, reafirma o compromisso do STF em garantir um debate claro e justo acerca das acusações que ameaçam a credibilidade das eleições no país.