Durante o depoimento, Débora admitiu ter saído de Paulínia (SP) e ido para Brasília no dia anterior aos atos, se juntando aos manifestantes favoráveis à intervenção militar. Ela confessou ter pichado a estátua da Justiça, alegando ter sido induzida por uma pessoa desconhecida e agido impulsivamente, utilizando um batom. A ré afirmou que não teve intenção de cometer o ato e que faltou malícia de sua parte em entender o significado simbólico da estátua.
Além disso, Débora negou ter participado da depredação de prédios do STF, Congresso e Palácio do Planalto, salientando que estava presente apenas na praça dos Três Poderes para tirar fotos, sem realizar atos ilícitos. Ela também pediu perdão ao Estado Democrático de Direito e declarou que não pretende mais participar de manifestações políticas, pois adquiriu repulsa pela política.
A ré, que é mãe de dois filhos, relatou que seus filhos estão sofrendo psicologicamente com sua ausência devido à prisão. Ela se disse arrependida de ter se envolvido nos atos e destacou que a experiência a fez refletir sobre a importância das instituições democráticas e hierarquias no país.
O voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, foi pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado, somando as penas por cinco crimes. A defesa da ré classificou o julgamento como político e afirmou que a condenação é injusta, destacando que Débora não possui histórico criminoso e não cometeu atos violentos durante os protestos.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, e a decisão final sobre a condenação de Débora ainda está pendente. A pena de 14 anos foi fundamentada pelo envolvimento nos atos golpistas, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, com a ré sendo obrigada a pagar uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados.