Moraes, ao emitir essa ordem, terá também a responsabilidade de decidir sobre o local de custódia do ex-presidente, que, desde o último sábado, encontra-se preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal em Brasília. Apesar de sua condição de ex-líder do país, que lhe garante o direito de cumprir a pena em condições diferenciadas, a defesa enfrenta um cenário incerto. Poderá ser designado a uma sala especial da PF ou até mesmo a uma instalação das Forças Armadas, mas há também a possibilidade de transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido por abrigar detentos de perfil elevado, incluindo políticos.
A prisão de Bolsonaro ocorreu após ordem de Moraes, que foi respaldada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em resposta a um pedido da Polícia Federal que apontava um possível risco de fuga. Durante sua audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica que lhe fora imposta, criando preocupações adicionais sobre a ordem pública. A movimentação de seus apoiadores para realizar uma vigília em frente ao condomínio onde ele estava sob prisão domiciliar também foi um fator considerado pelas autoridades.
O prazo para os embargos de declaração se encerrou recentemente, mas a defesa ainda pode apresentar embargos infringentes até o final desta semana. Essa modalidade de recurso permitiria contestar a decisão com base em eventuais votos favoráveis à absolvição. Contudo, a jurisprudência do STF estipula que tal recurso só é cabível na presença de votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no julgamento atual de Bolsonaro.
A defesa já indicou que considerou inviáveis novos embargos de declaração, mas deve tentar prosseguir com os embargos infringentes, utilizando o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a propor a absolvição total. Essa estratégia, porém, estará sujeita à análise de Moraes, que terá a decisão final sobre a admissibilidade desse recurso. Caso a negativa se concretize, ainda restarão aos advogados de Bolsonaro a possibilidade de interpor um agravo, a ser avaliado pela Primeira Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República.
