JUSTIÇA – Autorização Eletrônica de Viagem: Como obter o documento digital para viagens de menores de idade de forma segura e prática.



No mês de julho, período de férias escolares, muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar e descansar, porém, para aqueles que desejam viajar desacompanhados dos pais, é necessário obter uma autorização específica em determinados casos, principalmente em viagens nacionais para menores de 16 anos. Já para viagens internacionais, a restrição é para menores de 18 anos.

A obtenção da autorização não é um processo impossível, mas muitos pais e responsáveis alegam falta de tempo para ir até um cartório para conseguir a declaração necessária. Para facilitar esse processo, foi criada a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), um procedimento que vem se tornando cada vez mais popular.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau. Caso contrário, é exigida uma autorização reconhecida em cartório. Já para viagens internacionais, a exigência é que menores de 18 anos estejam acompanhados de ambos os pais ou responsável, ou tenham autorização reconhecida em cartório.

Para facilitar a emissão das autorizações, foi criada a AEV, que pode ser solicitada de forma online pelos pais ou responsáveis, através da plataforma e-notariado. O número de solicitações para a AEV tem aumentado significativamente nos últimos anos, com mais de 6.900 pedidos realizados no primeiro semestre de 2024.

A praticidade e segurança proporcionadas pela AEV são destacadas pelo diretor do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, que ressalta a importância do documento digital para viagens de última hora e para evitar transtornos durante o check-in. O procedimento é realizado de forma virtual, com certificação digital, autenticação e identificação das partes no cartório, garantindo a integridade e a validade jurídica do documento.

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a plataforma e-notariado, utilizando um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Após preencher os dados de solicitação, é necessário escolher um cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis. Com a autorização pronta, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinada digitalmente e com um QR Code de validação para ser apresentado no momento do embarque.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável, cobrado diretamente pelo cartório. Com a AEV em mãos, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com os documentos pessoais dos viajantes. A AEV tem se mostrado uma opção prática e segura para pais e responsáveis que desejam garantir a segurança de seus filhos em viagens desacompanhados.

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