O pedido de contratação de um observador externo partiu dos credores, que alegaram que as informações prestadas pelo administrador judicial da companhia nos relatórios mensais de atividades e no monitoramento periódico eram insuficientes. Eles afirmaram que não podem ficar restritos às informações fornecidas pela administração judicial e pela empresa, pois isso perpetuaria a falta de clareza e objetividade necessárias aos credores.
A decisão da desembargadora Leila Santos foi a favor do pedido dos credores, deferindo a contratação imediata do Observador Judicial CCC Monitoramento, com o pagamento de honorários mensais fixados em R$ 300 mil, que será arcado pela própria varejista. A juíza ressaltou que a permanência da atividade do observador será limitada à aprovação ou não pela Assembleia Geral de Credores, que está marcada para o dia 19 de dezembro e onde o plano de recuperação será discutido.
A crise da Americanas começou quando a empresa informou um rombo contábil de mais de R$ 20 bilhões e pediu recuperação judicial, suspendendo a execução de suas dívidas até a aprovação de um plano de reestruturação pelos credores. As dívidas da companhia, que tem entre seus principais acionistas três dos homens mais ricos do país, são estimadas em mais de R$ 40 bilhões.
A contratação do observador judicial é vista como uma importante ferramenta para coibir fraudes em andamento ou atos lesivos ao processo de recuperação. Representantes de credores destacaram a utilidade da medida para garantir a transparência e o bom andamento do processo. A ação foi pedida pela Special Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento, gerido pelo Itaú, e outros credores.
A assembleia de credores, onde o plano de recuperação será discutido, é vista como um passo importante no processo de reestruturação da Americanas. A contratação do observador externo é um reflexo das dificuldades enfrentadas pela varejista, mas também é uma medida de transparência e rigor para garantir o cumprimento do processo de recuperação judicial. A expectativa é de que a atuação do observador contribua para garantir a lisura do processo e evitar possíveis irregularidades.