A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro revelou que a aluna utilizou o sistema de ações afirmativas para pretos e pardos de baixa renda, alegando ter traços genotípicos pretos de seu bisavô paterno e ascendência familiar parda na família materna. No entanto, investigações apontaram que a estudante não se enquadra nos critérios de cotas raciais e socioeconômicas, conforme estabelecidos pelas políticas de ingresso da universidade.
A ausência, na época, de uma Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio permitiu que a aluna ingressasse na instituição de ensino de forma fraudulenta. A instalação posterior da comissão resultou na reprovação retrospectiva da estudante durante o procedimento de averiguação de sua condição racial. O MPF argumentou que a autodeclaração não deve ser considerada como verdade absoluta e que a revisão das matrículas de alunos que não se enquadram nas cotas é legítima para combater fraudes e promover a igualdade no ambiente universitário.
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. O objetivo é garantir a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas e indivíduos de baixa renda. A importância dessas políticas de inclusão e combate às desigualdades é destacada pelo MPF como forma de construir uma sociedade mais justa e solidária, onde o preconceito racial não tenha espaço.