A decisão, proferida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri, impede que a Alelo seja obrigada a adotar um sistema de pagamentos no modelo aberto, que permite o uso de múltiplas bandeiras de cartões em um único terminal. A magistrada argumentou que a imposição desse novo modelo poderia resultar em complexas adaptações operacionais e financeiras que impactariam a competitividade da companhia no mercado.
Além da Alelo, outras operadoras de benefícios, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, também conseguiram liminares semelhantes, se isentando temporariamente de certas exigências do decreto. Contudo, a juíza mantém a vigência de outras regras, incluindo o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo de 15 dias para que os valores gastos pelos trabalhadores sejam repassados aos estabelecimentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ressaltou que as novas diretrizes, como os limites de taxas e prazos, são de observância imediata para o setor, já que a maioria das empresas deve continuar a cumpri-las. Essa situação sugere que a adaptação do mercado vai além das operadoras que conseguiram as liminares; a regulamentação permanecerá em vigor para outras instituições que atuam no âmbito do PAT.
Por sua vez, a Alelo optou por não comentar a decisão, embora a Advocacia-Geral da União tenha a possibilidade de recorrer. A União defendeu no processo que as normas anteriores haviam consolidado um oligopólio em que as quatro maiores empresas de benefícios dominam 80% do faturamento do setor. Com quase 50 anos de existência, o PAT é um programa que beneficia milhões de trabalhadores em todo o Brasil, com mais de 327 mil empresas cadastradas.
Assim, enquanto a disputa legal se desenrola, o impacto das novas regras e a dinâmica competitiva do setor de benefícios alimentares continuam a ser monitorados de perto, garantindo que mais de 22 milhões de trabalhadores não sejam prejudicados em seus direitos e benefícios.







