A AGU sustenta que a interpretação da decisão do TCU leva à conclusão de que os presentes recebidos pelos presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são de natureza privada e devem ser incorporados ao patrimônio público. Segundo o órgão, a mudança de entendimento do TCU em relação a decisões anteriores viola o interesse público, desrespeita os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa prejuízos ao patrimônio cultural da União.
No dia 7 de agosto, o TCU rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), de oposição, que visava obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver um relógio recebido de presente do então presidente francês, Jacques Chirac, em 2005. A maioria dos ministros do tribunal argumentou que não existe legislação específica que regule essa questão, e por isso o TCU não poderia determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência.
Após essa decisão do TCU, a defesa de Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias que ele recebeu de autoridades estrangeiras durante seu mandato como presidente. A defesa de Bolsonaro alega que a decisão do TCU confirma que as condutas do ex-presidente não foram ilícitas.
Em julho deste ano, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso das joias sauditas, que teriam sido desviadas e vendidas ilegalmente durante seu governo. Parte das joias foi levada para os Estados Unidos em uma mala transportada no avião presidencial. As investigações da PF apontaram para a existência de uma organização criminosa envolvida nesse esquema de desvio e venda de presentes recebidos de autoridades estrangeiras.