Embora tenha recomendado a rejeição da ação por questões processuais, a AGU ressaltou a importância de garantir que indivíduos e entidades afetados pelo desastre ambiental e que não foram abrangidos pelo acordo tenham o direito de buscar reparação na Justiça. Além disso, o parecer da AGU salientou que a mineradora não pode lucrar com os imóveis danificados que foram transferidos para ela como parte do acordo.
Segundo a AGU, as cláusulas contestadas na ação não significam uma quitação completa e irrestrita dos danos causados pela Braskem, e a transferência de propriedade não autoriza a empresa a obter ganhos financeiros com os imóveis afetados.
Por sua vez, o governo de Alagoas argumenta que o acordo firmado impede a reparação integral dos danos causados pela atividade de mineração de sal-gema no estado. Além disso, questiona a permissão concedida à empresa para adquirir terrenos e continuar explorando a região afetada.
Os acordos firmados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 envolvem a participação de diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió.
Diante dessa controvérsia, o STF terá a difícil tarefa de analisar os argumentos de ambas as partes e decidir sobre a legalidade e a justiça do acordo firmado entre a prefeitura de Maceió e a Braskem, que busca compensar os danos ambientais e sociais causados pela atividade de mineração na região.