JUSTIÇA – AGU Apresenta Plano ao STF para Regularização de Terras Indígenas em Litígio e Indenização a Proprietários em Disputa Judicial



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano abrangente para a regularização de terras indígenas que estão atualmente em disputa judicial. O documento, entregue na última quinta-feira à comissão de conciliação liderada pelo ministro Gilmar Mendes, aborda a complexa questão da demarcação de terras indígenas e propõe um caminho para mitigar conflitos agrários.

Esta proposta de transição busca indenizar proprietários que possuem títulos legais e que questionaram judicialmente as demarcações de oito áreas indígenas situadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Embora tenham obtido legalmente os direitos sobre suas propriedades, esses proprietários ocupam terrenos que foram posteriormente reconhecidos como terras indígenas. Em decisões anteriores, o STF já definiu que, além da compensação pelas benfeitorias realizadas no local, os particulares têm direito a ser indenizados pelo valor da terra em questão.

Caso o plano receba a aprovação do STF, o governo federal se compromete a pagar indenizações a 752 indivíduos que ocupam as terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ em Santa Catarina, e Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu em Mato Grosso do Sul, utilizando precatórios para esse fim.

O documento destaca a criação do “Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial”, que visa facilitar a conclusão dos processos demarcatórios, buscando também a conciliação com particulares que possuem títulos válidos de propriedade ou posse sobre essas áreas invadidas.

Além disso, na segunda-feira, o gabinete de Gilmar Mendes concluiu a última reunião da comissão de conciliação, após nove meses de trabalho. Durante esse período, uma minuta foi elaborada, contendo sugestões para um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional. O projeto visa alterar a Lei 14.701 de 2023, que, embora se preocupe com direitos indígenas, incorporou o polêmico marco temporal para demarcações.

O tema do marco temporal permanece sem consenso, uma vez que ele limita os direitos territoriais dos indígenas às terras que estes ocupavam até 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada. Essa questão é especialmente sensível, já que, em agosto do ano passado, grupos representativos dos povos indígenas se retiraram das discussões de conciliação, alegando que seus direitos são inegociáveis e que não há um espaço efetivo para um debate igualitário. As tensões em torno deste assunto foram exacerbadas após o Congresso derrubar um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, validando o marco temporal no final de 2022, mesmo diante de um decreto do STF que o considerou inconstitucional.

Essa situação demonstra a complexidade e as tensões que permeiam a relação entre o Estado, os direitos dos povos indígenas e o uso da terra.

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