Os advogados, Paulo César de Faria, Michael Robert Pinheiro, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel, emitiram uma nota à imprensa enfatizando a colaboração e cooperação com a justiça ao realizar a comunicação dentro do prazo estabelecido. Vale ressaltar que o Estatuto do Desarmamento exige uma série de requisitos para a aquisição de arma de fogo, incluindo a comprovação da efetiva necessidade e idoneidade por parte do interessado.
Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão em regime fechado por crimes relacionados a ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Sua pena é de oito anos e nove meses. Apesar de ter sido concedida liberdade condicional em dezembro do ano passado, o ex-deputado voltou a cumprir a pena em regime fechado por descumprir as condições estabelecidas para permanecer em liberdade, como a necessidade de permanecer em sua residência no período noturno.
Segundo os advogados de Silveira, o cliente teve uma crise renal que o levou ao hospital, justificando sua ausência temporária da residência. No entanto, o ministro Alexandre de Morares não aceitou a justificativa e determinou o retorno do ex-deputado ao cumprimento da pena. A situação levanta questionamentos sobre o cumprimento das condições impostas para a liberdade condicional e a cooperação do ex-deputado com a justiça.