A advogada Adriana Mangabeira Wanderley protocolou uma queixa-crime no Tribunal de Justiça de Alagoas contra a procuradora de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra, indicada para uma vaga de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No processo, Wanderley acusa Marluce de perseguição judicial, denunciação caluniosa e uso indevido de dados fiscais sigilosos. Como medida liminar, a advogada pede a suspensão da sabatina de Marluce no Senado Federal, prevista para ocorrer no início de agosto.
Segundo a petição, a advogada afirma ser alvo de pelo menos seis ações judiciais movidas por Marluce, todas baseadas em críticas que ela publicou em seu perfil de rede social sobre a indicação da procuradora ao STJ. Wanderley argumenta que seus comentários se limitam ao debate público e à crítica política, não configurando ofensas pessoais ou crimes contra a honra.
Entre as postagens citadas estão declarações em que a advogada afirma que a nomeação da procuradora seria fruto de um “acordão político” e que a indicada “não teria condições de ser estagiária” dos demais candidatos. Para a autora da queixa, essas falas representam o exercício legítimo da liberdade de expressão, protegida pela Constituição.
A advogada ainda alega que a procuradora teria anexado aos processos documentos extraídos de suas declarações de Imposto de Renda, o que, segundo ela, violaria o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional. Com base nisso, Wanderley pede que tais provas sejam desentranhadas dos autos e que eventuais crimes relacionados ao uso de dados protegidos sejam apurados.
A ação foi protocolada com pedido de prioridade na tramitação, por conta de doença grave da autora (doença renal policística). O caso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que decidirá se acolhe o pedido liminar para suspender a sabatina de Marluce Caldas no Senado e se dá prosseguimento à queixa-crime. Até o momento, a defesa da procuradora não se manifestou publicamente sobre as acusações.