Justiça Absolvi Paulo Roberto Silva e Souza de Acusações de Violação Sexual, Afirmando Existência de Relacionamento Voluntário com Ex-Seguidora do Santo Daime

A juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão que absolve o líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza das severas acusações de violação sexual por meio de fraude e violência psicológica. As alegações partiram de Jéssica Nascimento de Sousa, ex-seguidora da Igreja do Santo Daime, localizada em São Conrado. A magistrada sustentou que as evidências apresentadas, que incluem mensagens e diários da acusadora, indicam que o relacionamento entre ambos foi de natureza “voluntária e recíproca”, distanciando-se da definição de abuso.

Na análise do caso, a juíza pontuou que a acusação descrevia que, sob a justificativa de “desbloquear pontos emocionais”, Paulo teria apalpado os seios da vítima. Contudo, em seu depoimento, Jéssica contradisse essa afirmação, afirmando que não houve toque aos seios e que Paulo atendeu à sua solicitação para interromper a sessão de bioenergética de forma imediata. O relacionamento entre os dois, segundo a decisão, evoluiu para um vínculo amoroso, com momentos fora do contexto espiritual, como jantares e viagens.

Durante o julgamento, Jéssica relatou que a relação, embora extraconjugal, trouxe desconforto devido à necessidade de mantê-la em segredo. A juíza destacou que não foi identificado qualquer indício de manipulação por parte do réu, que buscava apenas auxiliar na cura espiritual da acusadora. Além disso, evidências de mensagens trocadas entre os dois foram classificadas como “afetuosas”, revelando até o desejo de Jéssica em coadministrar a igreja com Paulo.

O religioso, com 76 anos e conhecido como Padrinho Paulo, enfrentou pedidos de prisão preventiva do Ministério Público no final do ano passado. Embora outras mulheres tenham relatado experiências semelhantes envolvendo o réu, a juíza considerou esses depoimentos “juridicamente irrelevantes” para este caso específico, uma vez que não acrescentaram à relação entre Jéssica e Paulo.

A magistrada também rejeitou a alegação de vulnerabilidade emocional, esclarecendo que, apesar de Jéssica ter buscado a doutrina em um momento de fragilidade em 2015, ela já estava recuperada e era plenamente capaz quando conheceu Paulo em 2020. Assim, a juíza concluiu que Jéssica havia tomado suas decisões de forma consciente, excluindo a hipótese de coação.

Por fim, a denúncia de violência psicológica foi negada por falta de evidências concretas. A sentença esclareceu que a absolvição se refere apenas a Jéssica, e outros relatos poderiam determinar novos inquéritos, caso não tivessem sido anteriormente prescritos ou julgados. A juíza ainda observou que a perspectiva de fragilidade emocional apresentada por Jéssica pode ter sido influenciada por sua própria vivência pessoal e a desilusão com a relação.

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