JUSTIÇA – A ministra Rosa Weber antecipa posição sobre revisão de aposentadorias e irá votar favoravelmente.



A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta terça-feira (22) sua decisão de antecipar seu voto no julgamento sobre a revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na semana passada, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

De acordo com as regras internas da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas Rosa Weber decidiu adiantar seu voto devido à sua aposentadoria, que ocorrerá no próximo mês. Apesar disso, o julgamento permanece suspenso e não há uma data definida para sua retomada.

No voto antecipado, a ministra argumenta que a decisão do STF que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos. Segundo seu entendimento, a possibilidade de revisão deve valer a partir de 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o pagamento retroativo só deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

A decisão do Supremo, proferida em dezembro do ano passado, permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF ainda não é definitiva e recursos contra ela estão em andamento. De acordo com o entendimento atual, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada caso seja desvantajosa para o segurado.

O processo que está sendo julgado pelo Supremo trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar seu benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994. Durante a tramitação desse processo, associações a favor dos aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser levadas em conta devido à reforma da Previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real.

Segundo essas entidades, os segurados do INSS tiveram uma redução nos benefícios devido à não consideração dessas contribuições. Agora, com a antecipação do voto da ministra Rosa Weber, restará aguardar a retomada do julgamento para que uma decisão final seja determinada.

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