JUSTIÇA – A Justiça rejeita solicitação para afastar juiz responsável pela condenação do ex-governador Sergio Cabral.



Por unanimidade, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou ontem (26) cinco pedidos de declaração de suspeição do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no Rio. Os pedidos foram feitos pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral e fazem referência a 11 ações derivadas da Lava Jato, já em segunda instância, em que Cabral é réu por crimes de corrupção passiva, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros.

A relatora do caso, Simone Schreiber, rejeitou os pedidos de suspensão das ações penais e também as alegações de suspeição do juiz, argumentando que os fatos citados pela defesa ocorreram há mais de cinco anos e que os pedidos não apresentavam elementos novos para justificar a suspensão das apelações.

A defesa de Cabral alegou que o juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, afastado da jurisdição desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teria proferido as sentenças condenatórias contra o ex-governador “com comprometimento da imparcialidade”. Os advogados pediram, então, o reconhecimento da suspeição ou a suspensão das apelações até que o procedimento disciplinar pelo CNJ seja julgado.

Segundo a acusação, Cabral foi procurado na prisão em 2018 pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que ofereceu interceder junto ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal para obter decisões favoráveis à esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, em troca da renúncia de bens e valores bloqueados pela Justiça.

Ancelmo permaneceu em prisão domiciliar por seu envolvimento nos crimes revelados na Operação Eficiência, um dos ramos da Lava Jato no Rio. Os advogados alegam que o afastamento de Bretas se deu em um procedimento disciplinar que apontava para sua parcialidade na condução das ações da Lava Jato.

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