Jurados absolvem réu com esquizofrenia que matou a madrasta



O réu Alex de Lima Nascimento foi absolvido nesta terça-feira, 19, do homicídio praticado contra sua madrasta, Maria Lúcia Dias de Oliveira Nascimento.

Os jurados entenderam que, por sofrer de esquizofrenia, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação. O réu, no entanto, deverá permanecer no mínimo três anos internado para tratamento psiquiátrico.

O júri popular ocorreu no Fórum de Maceió. A sessão foi conduzida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital.

“Em atenção ao conjunto fático-probatório, não vislumbro outro tratamento mais adequado, senão a do internamento em estabelecimento psiquiátrico, sendo esta a medida de segurança aplicada, seja em razão da periculosidade de Alex de Lima Nascimento, seja em razão do fato previsto como crime ser punível com reclusão”, destacou o magistrado na sentença.

O caso

O crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2016, no Conjunto Graciliano Ramos, bairro Cidade Universitária, na Capital. De acordo com os autos, o acusado atingiu a madrasta com golpes de faca pelas costas, dentro da residência dela. O crime foi presenciado pela filha da vítima, menor de idade na época.

Laudo pericial psiquiátrico apontou que Alex Nascimento, de 30 anos, sofre de esquizofrenia. Ao ser interrogado após o crime, ele disse que a madrasta portava uma faca e que tentou matá-lo, razão pela qual reagiu.

Com Dicom TJAL

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