O relator da matéria, o ministro Kassio Nunes Marques, posicionou-se a favor da concessão do benefício, argumentando que a profissão de vigilante expõe os trabalhadores a riscos significativos que podem impactar a saúde física e mental, independentemente da manipulação de armas. Segundo Marques, a atividade profissional dos vigilantes, quando exercida de forma contínua, acarreta riscos reais que justificam o acesso à aposentadoria especial, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia apoiaram essa visão.
Por outro lado, a oposição ao benefício é respaldada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que argumentam contra a analogia e a concessão sem critérios rigorosos. Moraes, em seu voto, fez referência a um caso anterior envolvendo guardas municipais, no qual a aposentadoria especial foi negada, sugerindo que, se o mesmo critério foi aplicado às funções de segurança cível, o mesmo deveria valer para os vigilantes.
Adicionalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que uma decisão favorável pode ter um impacto financeiro de até R$ 154 bilhões para a Previdência ao longo de 35 anos. O relator propor que a aposentadoria especial seja estendida a vigilantes aposentados tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência de 2019. Para a concessão do benefício, deverão ser cumpridas regras específicas, com a emissão de laudos que comprovem os riscos da atividade para todos os que atuaram após 5 de março de 1997.
A expectativa recai sobre a conclusão do julgamento, que poderá estabelecer um precedente significativo para outras categorias profissionais que enfrentam desafios semelhantes em relação à aposentadoria especial. A repercussão geral da decisão indica que o entendimento alcançado poderá ser aplicado a outros casos, potencialmente alterando o panorama da Previdência para diversas profissões em função da exposição ao risco.
