Juíza suspende demissões na Casas Bahia e determina reintegração de funcionários, além de intervenção sindical para novos cortes no quadro de empregados

Em uma decisão importante, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu temporariamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que engloba as marcas Casas Bahia e Ponto. As demissões ocorreram em um período crítico, entre os dias 13 e 17 de agosto, afetando um grande número de trabalhadores. A medida judicial exige que a empresa, em um prazo de cinco dias após a notificação, restabeleça os vínculos trabalhistas dos funcionários demitidos, o que inclui a reinserção na folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais que lhes eram devidos.

De acordo com a determinação da juíza, a empresa enfrenta a possibilidade de ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, um valor que não pode ultrapassar o total de dez salários mensais de cada empregado. Além disso, a juíza estipulou que qualquer nova demissão deve ser discutida com o sindicato representativo da categoria, sob pena de uma multa de R$ 10 mil por cada trabalhador desligado sem a devida intermediação.

Entretanto, a decisão judicial não reverte o fechamento das 298 lojas da rede, ocorridos neste mês, e não assegura a permanência dos funcionários de forma definitiva, permitindo que a empresa realoque os trabalhadores para outras funções ou os mantenha em afastamento remunerado durante a vigência da ordem. Em relação às verbas rescisórias já pagas, a juíza decidiu que os montantes não precisam ser devolvidos de imediato, deixando a possibilidade de compensação ou restituição para uma decisão futura.

Além disso, a Justiça não instituiu uma proibição absoluta para o grupo em relação a novas demissões ou mudanças na estrutura da empresa, mas determinou que, caso novas dispensas coletivas sejam previstas, estas devem ocorrer com a prévia intervenção dos sindicatos. A juíza enfatizou que o sindicato não possui um poder de veto sobre as decisões da empresa, mas deve ser informado e ter a oportunidade de dialogar efetivamente antes de quaisquer implementações.

Por fim, a sentença incluiu uma ordem para a preservação de provas digitais relacionadas ao processo de demissão, exigindo que a empresa suspenda a exclusão de e-mails corporativos e outros registros que possam ser relevantes para futuras deliberações legais.

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