De acordo com a decisão judicial, Chicão utilizou suas redes sociais para divulgar o número de sua campanha em formato de story, infringindo assim a Lei das Eleições que proíbe práticas de propaganda eleitoral durante a pré-campanha. A Justiça Eleitoral confirmou que o prefeito fez um pedido expresso de votos, caracterizando a propaganda antecipada.
A sentença determinou que Chicão pagasse uma multa no valor de R$ 5 mil como punição pela conduta inadequada. Além disso, medidas urgentes foram tomadas para cessar a propaganda extemporânea promovida pelo político, incluindo a remoção de publicações em suas redes sociais e a retirada de adesivos com a frase “tô com Chicão de novo” de casas e veículos.
A juíza responsável pelo caso, Jheise de Fátima Lima da Gama, concedeu a tutela antecipatória de urgência, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. A decisão ressaltou a importância de coibir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora de justiça Jheise de Fátima Lima da Gama, enfatizou a importância de acompanhar de perto o desenrolar desse processo eleitoral, visando a transparência e a justiça nas eleições. Para mais informações e atualizações sobre o caso, é fundamental ficar atento às próximas notícias.