Juíza cassou diplomas de prefeito e vice por abuso de poder econômico em Passo de Camaragibe e determina novas eleições após investigação eleitoral.

A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, efetuou uma decisão impactante ao cassar os diplomas do prefeito Ellisson Santos da Silva e do vice-prefeito Adeildo Petrúcio dos Santos, ambos de Passo de Camaragibe. A medida foi tomada em decorrência de irregularidades relacionadas ao abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024, um passo significativo que busca restaurar a integridade do processo eleitoral no município.

Na sentença, a juíza estabeleceu a inelegibilidade dos políticos por um período de oito anos e determinou a realização de novas eleições na localidade. A investigação revelou que a campanha eleitoral custeou o abastecimento de centenas de veículos que participaram de uma carreata em 15 de setembro de 2024, prática que levantou sérias questões sobre a legalidade das ações adotadas pelos candidatos. O valor gasto em combustível foi reportado em mais de R$ 23 mil, uma quantia que foi registrada em nota fiscal vinculada diretamente à campanha.

Durante a análise da situação, a magistrada lamentou que a simples participação de táxis na carreata não constituiu uma irregularidade por si só. No entanto, observou que o fornecimento de combustível ocorreu de maneira ampla, desconsiderando os controles rigorosos exigidos pela legislação eleitoral. A falta de documentação que pudesse identificar os veículos abastecidos e validar o cumprimento das regras eleitorais foi um dos pontos cruciais para a decisão.

Além disso, a juíza observou que o volume de combustível adquirido tinha potencial para abastecer mais de 500 veículos, uma quantidade que se mostrou desproporcional à realidade do município. Para ela, a distribuição desse benefício econômico configurou uma vantagem que poderia influenciar a decisão dos eleitores, comprometendo a equidade entre as candidaturas.

Na fundamentação de sua decisão, a magistrada apresentou um conjunto robusto de provas, incluindo vídeos, áudios e documentos fiscais, que evidenciam a participação ativa da campanha na organização da carreata e no custeio do evento. O montante destinado apenas a combustível representou quase 10% do teto de despesas permitido para campanhas majoritárias locais, um dado que reforça a gravidade da infração.

Contudo, apesar da cassação imediata das candidaturas, a execução da decisão não ocorrerá de forma imediata. Em consonância com o entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença aguarda o esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, a menos que as instâncias superiores decidam de modo distinto. Com isso, a contagem dos dias para uma nova eleição poderá sofrer atrasos, complicando ainda mais o cenário político local.

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