Juiz suspende atos de campanha eleitoral em Taquarana após pedido do Ministério Público. Multa de R$ 100 mil será aplicada em caso de descumprimento.

O juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos tomou uma decisão que impactou diretamente a cidade de Taquarana, em Alagoas. Neste domingo (29), ele determinou a suspensão de todos os atos de campanha eleitoral na região, como carreatas, passeatas e comícios, com o objetivo de evitar aglomerações e possíveis excessos que estavam sendo praticados pelos representados. A medida veio após um pedido do Ministério Público Eleitoral (MP/AL) em caráter de liminar no sábado (28).

A decisão do juiz ressalta a preocupação com a integridade física da população e com a garantia do livre exercício do sufrágio. Diante dos eventos observados nas campanhas eleitorais em Taquarana, foi considerado o risco iminente de violações, o que justificou a determinação de suspensão dos atos. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil para cada ato realizado no município na semana que antecede as eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6).

O juiz também convocou uma audiência com os envolvidos nas campanhas eleitorais da cidade para o dia 1º de outubro, às 14h, com o objetivo de reavaliar a manutenção da suspensão. Os representados têm um prazo de 48 horas para apresentar sua defesa em relação à decisão judicial. Essa medida visa garantir que a ordem seja mantida e que as eleições ocorram de forma justa e segura para todos os cidadãos de Taquarana.

É importante ressaltar a importância de respeitar as decisões da justiça eleitoral e de garantir que o processo democrático seja conduzido de forma transparente e dentro dos limites legais. A sociedade deve estar atenta e participar ativamente do processo eleitoral, respeitando as normas estabelecidas para garantir a lisura das eleições e a legitimidade dos representantes eleitos.

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