Segundo o magistrado, a pesquisa falhou em atender a exigências cruciais, especialmente em relação à inclusão de informações sobre o nível econômico dos entrevistados, um dado essencial para garantir tanto a transparência quanto a representatividade dos resultados. Diante dessas deficiências, a Justiça Eleitoral decidiu proibir a divulgação dos resultados da pesquisa infratora, estipulando uma multa de R$ 30.000,00 para cada instância de divulgação não autorizada.
Interessante notar que, no mesmo processo, a denúncia contra o Facebook foi arquivada sem resolução de mérito, pois a plataforma cumpriu prontamente a ordem judicial para remover o conteúdo questionado. Por outro lado, as irregularidades atribuídas ao Instituto Ápice ficaram incontroversas. A pesquisa não só foi considerada ilegítima como também foi explicitamente proibida de ser citada publicamente, com uma clara advertência de penalidades para qualquer pessoa ou entidade que insista em divulgar seus resultados.
Essa decisão judicial sublinha a necessidade imperiosa de aderir rigorosamente às normas regulamentadoras das pesquisas eleitorais. A Justiça Eleitoral busca, com isso, assegurar a lisura e o equilíbrio durante o período de campanha, prevenindo que informações distorcidas ou mal embasadas possam influenciar a opinião pública de maneira indevida.
Não é a primeira vez que se vê a Justiça Eleitoral agindo com rigor em relação a pesquisas irregulares. Tais medidas são fundamentais para manter a integridade do processo democrático. Ao coibir a disseminação de pesquisas não conformes, o Judiciário protege tanto candidatos quanto eleitores, garantindo que decisões políticas sejam tomadas com base em informações precisas e verificáveis. A punição prevista é severa, mas necessária para dissuadir ações que possam comprometer a transparência do pleito eleitoral.