Juiz nega pedido de renovação de porte de arma de Carlos Bolsonaro após PF apontar falta de comprovação de efetiva necessidade

O vereador Carlos Bolsonaro, do Republicanos-RJ, teve seu pedido de renovação do porte de arma de fogo de calibre permitido negado pela 11⁠ª Vara Federal do Rio. O magistrado responsável pelo caso, juiz Vigdor Teitel, indeferiu o mandado de segurança impetrado por Carlos contra o superintendente da Polícia Federal do Rio, Leandro Almada.

Teitel argumentou que a concessão do porte de arma, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é uma medida excepcional e restrita, que requer a comprovação do preenchimento dos requisitos legais. O juiz destacou que os três termos circunstanciados apresentados por Carlos, relatando ameaças, foram posteriores à decisão da PF de suspender a renovação do porte.

Para Teitel, os termos circunstanciados não são suficientes para comprovar a efetiva necessidade da aquisição da arma de fogo. O juiz ressaltou que tais alegações são unilaterais e devem ser investigadas pela autoridade policial, e que não houve documentos que corroborassem as alegações de ameaças em relação à integridade física de Carlos.

O vereador alegou que nunca teve problemas quanto ao porte de arma e mencionou o atentado sofrido por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Carlos argumentou que mora em uma região violenta do Rio de Janeiro e possui qualificação técnica para operar a arma, mas a PF considerou que as ameaças não eram suficientes para justificar a concessão do porte.

Além disso, Carlos também teve seu pedido de compra de uma pistola 9 mm negado, devido à restrição imposta por um decreto presidencial. Nas redes sociais, o vereador criticou a decisão e a chamou de “orquestrada”. A recusa em renovar o porte de arma de Carlos Bolsonaro mostra a importância dos requisitos legais para a posse de armas de fogo e o rigor das autoridades responsáveis pela avaliação desses pedidos.

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