Teitel argumentou que a concessão do porte de arma, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é uma medida excepcional e restrita, que requer a comprovação do preenchimento dos requisitos legais. O juiz destacou que os três termos circunstanciados apresentados por Carlos, relatando ameaças, foram posteriores à decisão da PF de suspender a renovação do porte.
Para Teitel, os termos circunstanciados não são suficientes para comprovar a efetiva necessidade da aquisição da arma de fogo. O juiz ressaltou que tais alegações são unilaterais e devem ser investigadas pela autoridade policial, e que não houve documentos que corroborassem as alegações de ameaças em relação à integridade física de Carlos.
O vereador alegou que nunca teve problemas quanto ao porte de arma e mencionou o atentado sofrido por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Carlos argumentou que mora em uma região violenta do Rio de Janeiro e possui qualificação técnica para operar a arma, mas a PF considerou que as ameaças não eram suficientes para justificar a concessão do porte.
Além disso, Carlos também teve seu pedido de compra de uma pistola 9 mm negado, devido à restrição imposta por um decreto presidencial. Nas redes sociais, o vereador criticou a decisão e a chamou de “orquestrada”. A recusa em renovar o porte de arma de Carlos Bolsonaro mostra a importância dos requisitos legais para a posse de armas de fogo e o rigor das autoridades responsáveis pela avaliação desses pedidos.







