Juiz nega pedido de porte de arma renovado para Carlos Bolsonaro e destaca requisitos legais não atendidos no mandado de segurança.

O vereador Carlos Bolsonaro, do partido Republicanos, teve seu pedido de renovação do porte de arma negado pelo juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vigdor Teitel. Desde julho do ano passado, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro estava sem permissão para portar armas de fogo.

Teitel fundamentou sua decisão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003), que estabelece que o solicitante deve demonstrar a efetiva necessidade do porte de arma por exercer atividade profissional de risco ou por estar sujeito a ameaças à sua integridade física. Segundo o magistrado, tais requisitos não foram evidenciados no mandado de segurança apresentado por Carlos Bolsonaro.

Além disso, o juiz ressaltou que o vereador não recorreu da decisão de indeferimento da Polícia Federal, e que a autorização para o porte de arma é um ato unilateral da Administração, passível de revogação conforme conveniência e oportunidade discricionária da própria administração, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em sua justificativa, Carlos Bolsonaro alegou que precisa da arma por ser vereador em um dos municípios mais violentos do Rio de Janeiro, além de ser uma figura pública e filho de um ex-presidente. Ele também citou as ameaças contra seus familiares que culminaram no atentado sofrido por Jair Bolsonaro em 2018, quando foi esfaqueado por Adélio Bispo.

O vereador afirmou que as ameaças continuaram mesmo após o ocorrido e que ele próprio já foi alvo de diversas delas. No entanto, o juiz considerou que tais argumentos não foram suficientes para comprovar a efetiva necessidade do porte de arma por parte de Carlos Bolsonaro.

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