A empresária está sendo investigada por suposto envolvimento em fraudes contábeis que chegam a R$ 25,3 bilhões na Americanas. O juiz ressaltou que Saicali deve se apresentar em Lisboa sem ser detida, algemada ou constrangida, apenas acompanhada pelas autoridades policiais até o embarque de volta ao Brasil. Ao chegar no país, ela terá que entregar seu passaporte de acordo com o requerimento do Ministério Público Federal.
A substituição da ordem de prisão preventiva pela proibição de deixar o Brasil foi estabelecida com base na garantia dada pela defesa de que Anna Saicali retornaria ao país. O juiz explicou que a reserva de um voo para o Brasil no dia 5 de julho foi feita logo após a prisão preventiva, sem justificativa para a mudança na data original prevista para o dia 26 de junho.
A Polícia Federal sugeriu a medida que atendesse tanto aos interesses da investigada quanto à administração da Justiça. Após a apresentação de Saicali em Lisboa, a PF comunicará a Justiça Federal no Rio para excluir a ordem de prisão nos órgãos competentes e revogar o mandado junto à Interpol.
A defesa de Anna Saicali ainda deve apresentar ao juiz o comprovante de compra de passagem de retorno ao Brasil para que a Interpol possa disponibilizar uma equipe no aeroporto para aguardar a chegada da empresária. As medidas tomadas visam garantir a segurança jurídica do processo e o cumprimento das determinações legais.