A decisão do juiz foi baseada no argumento de que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para ordenar a retirada de materiais de campanha, se necessário. Segundo Cláudio José Gomes, o MDB de Alagoas não infringiu nenhuma lei ao exibir os outdoors, não caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Rafael Brito, que é deputado federal, está se preparando para concorrer à prefeitura de Maceió nas eleições deste ano. Com a decisão judicial a seu favor, ele poderá manter a propaganda em locais estratégicos da cidade, sem interferência da prefeitura.
Além de determinar a proteção dos outdoors do MDB, o juiz também ordenou a remoção de placas e outdoors que faziam referência à gestão do atual prefeito JHC, do Partido Liberal (PL). As medidas mostram que a Justiça Eleitoral está atenta às ações de pré-campanha e busca garantir a equidade entre os candidatos.
Com a decisão favorável, o MDB e seu pré-candidato Rafael Brito podem continuar sua divulgação na cidade, enquanto a prefeitura deve se abster de interferir nas estratégias de campanha dos partidos. A disputa eleitoral em Maceió promete ser acirrada, com diversos pré-candidatos buscando o apoio da população para assumir a gestão da cidade.