Juiz eleitoral proíbe remoção de outdoors do MDB em Maceió e destaca pré-candidato à prefeitura da capital

O juiz eleitoral Cláudio José Gomes decidiu a favor do MDB e contra a prefeitura de Maceió, proibindo o secretário de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, de remover os outdoors de propaganda do partido. As peças publicitárias promoviam Rafael Brito, presidente do Diretório Municipal do MDB e pré-candidato à prefeitura da capital.

A decisão do juiz foi baseada no argumento de que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para ordenar a retirada de materiais de campanha, se necessário. Segundo Cláudio José Gomes, o MDB de Alagoas não infringiu nenhuma lei ao exibir os outdoors, não caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Rafael Brito, que é deputado federal, está se preparando para concorrer à prefeitura de Maceió nas eleições deste ano. Com a decisão judicial a seu favor, ele poderá manter a propaganda em locais estratégicos da cidade, sem interferência da prefeitura.

Além de determinar a proteção dos outdoors do MDB, o juiz também ordenou a remoção de placas e outdoors que faziam referência à gestão do atual prefeito JHC, do Partido Liberal (PL). As medidas mostram que a Justiça Eleitoral está atenta às ações de pré-campanha e busca garantir a equidade entre os candidatos.

Com a decisão favorável, o MDB e seu pré-candidato Rafael Brito podem continuar sua divulgação na cidade, enquanto a prefeitura deve se abster de interferir nas estratégias de campanha dos partidos. A disputa eleitoral em Maceió promete ser acirrada, com diversos pré-candidatos buscando o apoio da população para assumir a gestão da cidade.

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