Juiz determina fim de uso irregular do horário eleitoral por coligação em Palmeira dos Índios e impõe multa diária.



O Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios tomou uma decisão firme contra a coligação Palmeira Merece Mais, envolvendo a candidata Luísa Júlia Duarte e o prefeito Júlio Cezar da Silva. A decisão judicial decorre de uma reincidência no uso irregular do horário eleitoral gratuito no rádio, desrespeitando a regra que limita a participação de apoiadores a 25% do tempo de propaganda.

Segundo a representação, Júlio Cezar teria extrapolado essa cota em favor de Luísa Júlia, utilizando a maior parte do tempo de propaganda eleitoral em benefício próprio. A coligação argumentou que, em vez de dar espaço à candidata, o prefeito dominou as inserções, o que vai contra a legislação eleitoral.

O juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, responsável pelo caso, destacou a reincidência do uso irregular e concedeu uma liminar determinando que Luísa Júlia e Júlio Cezar cessem imediatamente a prática, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a decisão foi comunicada às emissoras de rádio para garantir que a irregularidade não se repita.

A reincidência nesse tipo de irregularidade ressalta a importância da fiscalização e do cumprimento rigoroso das regras eleitorais. É fundamental garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições de campanha, sem distorções causadas pelo uso indevido do tempo de propaganda.

Esta decisão reforça a seriedade das autoridades eleitorais em coibir práticas irregulares e garantir a lisura do processo eleitoral. O respeito às regras é fundamental para a democracia e a transparência nas eleições. Espera-se que os envolvidos cumpram a determinação judicial e ajam de acordo com a legislação vigente.

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