Juiz desconsidera prisão por “feminismo punitivista” e solta suspeito de violência doméstica, mas processo é suspenso sem encontrá-lo para citação.

Um homem, acusado de violência doméstica, foi solto após uma decisão judicial que se apoiou na crítica ao que o juiz chamou de “feminismo punitivista”. O caso está sendo discutido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Lindas de Goiás, região próxima ao Distrito Federal. Desde a soltura, o suspeito não foi localizado para que pudesse ser oficialmente citado e dar seguimento ao processo. A falta de comparecimento implicou na suspensão do caso, a qual pode perdurar até 9 de junho de 2037, prazo correspondente à pena máxima para o crime que lhe foi imputado.

O incidente inicial ocorreu em 10 de fevereiro, quando o homem foi detido em flagrante por agredir sua companheira utilizando uma boneca durante uma crise de ciúmes. Após esse ato de violência, ele passou por uma audiência de custódia, que foi conduzida pela juíza Lívia Vaz. A situação se complicou quando o juiz Felipe Morais Barbosa, em uma decisão posterior, revogou a prisão. Ele argumentou que a juíza plantonista que decidiu pela detenção o fez de forma precipitada, sem um pedido formal de manutenção da prisão.

Na justificativa para sua decisão, o juiz utilizou o conceito de “feminismo punitivista” como base para discutir a relação entre gênero e o sistema de justiça. Ele defendeu que essa abordagem não deve ser entendida como uma dicotomia simples entre homens e mulheres, citando críticas de autoras renomadas que abordam como o aumento do poder punitivo do Estado pode, ao contrário de proteger as mulheres, perpetuar estruturas de opressão.

Após a polêmica gerada pelas declarações do juiz, ele não apenas permitiu a soltura do homem como posteriormente o tornou réu em decorrência das acusações de violência doméstica. Essa sequência de decisões levanta questões importantes sobre a aplicação da justiça em casos de violência de gênero e as interpretações que são feitas acerca do feminismo no contexto jurídico atual. A situação continua a ser observada com atenção, refletindo as complexidades e desafios da legislação e da proteção das vítimas de violência.

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