O juiz eleitoral da Comarca de Pão de Açúcar, Edivaldo Landeosi, negou os embargos de declaração com efeitos infringentes impetrados pelos advogados do prefeito Flávio Almeida (PMDB) e seu vice-prefeito, Clayton Farias (PSL).
Com a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (04), o juiz da 11ª Zona Eleitoral não acatou os argumentos da defesa dos gestores e manteve a cassação do prefeito e vice-prefeito.
“Não há, portanto, qualquer contradição ou omissão de fundamentação, nesse ponto. Observa-se, por fim, que os embargantes, em verdade, pretendem rediscutir a matéria por via inadequada, o que não é permitido, conforme pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal Eleitoral de Alagoas”, diz a sentença do juiz Edivaldo Landeosi.
Os advogados alegavam que a decisão do dia 04 de julho – quando o juiz decidiu pela cassação e a perda dos direitos políticos por oito anos por abuso de poder político – estava cheios de obscuridades, omissões, contradições e falhas na fundamentação.
Com isso, Flávio e Clayton pediam ainda a nulidade da sentença e a reabertura da instrução ou, alternativamente, para prolação de outra sentença com efeitos modificativos de molde a julgar improcedente a ação.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0000.390-15.2016.6.02.0011, Landeosi acatou alegações da coligação “Por Uma Nova Pão de Açúcar” sobre as acusações de abuso do poder econômico, por meio de serviços e/ou benefícios que eram realizados pela ONG Instituto Paulina para ludibriar e angariar votos no período eleitoral.
Por fim, segundo a decisão do juiz Edivaldo Landeosi, as intenções eleitoreiras comprovadas pelo abuso de poder econômico, onde se misturaram as personalidades do Instituto e do então candidato a prefeito Flávio Almeida, ficou bastante comprovada.
É o que está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 04, com decisão do juiz eleitoral da Comarca de Pão de Açúcar.
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