De acordo com a decisão do magistrado, Jeane Oliveira permitiu que o candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho, fizesse uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, distribuindo alimentos à população beneficiada em um evento público. Além disso, a prefeita permitiu a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página oficial do município.
A punição imposta foi uma multa de R$106 mil para a prefeita e a cassação do registro de candidatura de João Carlos. O juiz considerou as condutas como graves, uma vez que houve uso indevido de recursos públicos em favor de interesses políticos. O magistrado destacou que pessoas carentes e vulneráveis foram diretamente afetadas por essa promoção pessoal, gerando confusão entre atos do poder público e ações pessoais do candidato.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Representação Especial, alegando afronta ao princípio da impessoalidade e à Lei de Eleições. O MPE solicitou, em caráter de urgência, a retirada de conteúdo do site institucional da prefeitura que vinculava a imagem do então pré-candidato ao programa assistencial do município.
Diante de todo o ocorrido, a decisão do juiz marca um precedente importante no combate à corrupção eleitoral e ao uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal de candidatos. A justiça eleitoral reforça a importância da lisura e transparência no processo democrático, para garantir a representatividade genuína da vontade popular.