O município entrou com uma ação judicial contra o Estado de Alagoas e a empresa Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda, após o governo estadual promover a venda do imóvel. A fundamentação apresentada pela administração municipal remete a uma doação feita em 1978, que estabelecia como condição a construção de Centros Sociais Urbanos no local. Com a realização do leilão, o município argumentou que essa condição foi desrespeitada, uma vez que a venda do imóvel comprometeria seu uso social.
O juiz analisou os argumentos e decidiu que a venda do imóvel configurava um estado de ociosidade, o que violaria as condições pactuadas na doação. Ao considerar que o imóvel deveria manter sua função social, Manso Neto invalidou o leilão, reafirmando a posse do imóvel ao município e garantindo a continuidade dos serviços que dependem daquela localização.
Além de anular o leilão, Manso Neto também ordenou que o Estado e a Blu Capital se abstivessem de qualquer ato relacionado à propriedade. Para reforçar sua decisão, ele estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com um valor limite de R$ 200 mil. Essa medida busca assegurar que a propriedade permaneça sob a gestão municipal e que continue a atender as necessidades da comunidade, mantendo serviços vitais para a população. A decisão é um exemplo de como a justiça pode atuar em defesa do interesse público, especialmente em questões que envolvem direitos sociais e a preservação de serviços essenciais.
