
A Lei Seca está mais rígida desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, os motoristas que cometerem homicídio culposo (sem intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima por conta de embriaguez ao volante não têm mais direito a fiança. O juiz Anderson dos Santos Passos, auxiliar da 14ª Vara Criminal de Maceió (Trânsito), falou com a TV Tribunal sobre as mudanças na legislação.
De acordo com o magistrado, a pena para quem cometer homicídio culposo no trânsito, sob efeito de álcool, passa a ser de 5 a 8 anos de prisão. Antes, a pena era de detenção e variava de 2 a 4 anos. “O condutor ainda corre o risco de responder por homicídio doloso – quando há a intenção de matar – caso o magistrado entenda que houve o dolo eventual, ou seja, o condutor agiu assumindo o risco da morte ao ingerir bebida e dirigir. Nesse caso, a pena pode ir de 6 a 20 anos’’, explicou o juiz.
Já para quem comete lesão corporal, também por conta da embriaguez, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de prisão (antes, era detenção de 6 meses a 2 anos).
Para o juiz, o fato de a Lei Seca ter ficado mais rigorosa foi um importante avanço. “Ainda há muitos casos de mortes e mutilações provocadas por indivíduos que insistem em beber e dirigir e essa lei mais gravosa vem para alertar a sociedade que, em uma época com tantas opções de aplicativos de transporte, por exemplo, não se pode tolerar tal comportamento que causa perdas irreparáveis”, afirmou Anderson Passos, ressaltando que, em média, 2.700 processos que tramitam na Vara de Trânsito de Maceió são relacionados a embriaguez ao volante. “Esse número é mais da metade dos processos em trâmite naquele juízo”, destacou.
Ascom – 23/04/2018
